quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Paraíba e Maranhão: nada a ver

Os casos de cassação dos mandatos dos governadores Cássio Cunha Lima e Jackson Lago são totalmente distintos. No início, no meio e num possível fim: o do segundo colocado assumir.

É o que prevê o artigo 61 da Constituição do Estado do Maranhão. Vejamos:

"Art. 61 - vagando os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período governamental, a eleição para ambos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma da lei.
Parágrafo segundo -Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores ".

Nestes termos, o relator do processo, Eros Grau, deveria inclusive refazer o seu voto, pois quando se posicionou pela cassação do governador maranhense e pela posse da segunda colocada, o fez no dia 18 de dezembro. Ou seja, ainda dentro dos primeiros dois anos do período governamental. Com a decisão de refazer o processo, com nova apresentação de voto do relator, de sustentação oral de acusação e defesa e, sobretudo, possivelmente neste dia 19 de fevereiro, estamos no período governamental indicado pela constituição do Estado, nos dois últimos anos. Caso de nova eleição a ser realizada pela Assembléia Legislativa.

Os deputados estaduais elegeriam um governador para mandato tampão entre os candidatos restantes: Roseana, Vidigal, Aderson e Saturnino. É o que diz explicitamente a Constituição do Estado do Maranhão. Não por acaso, a coligação, embora jogue boa parte de suas fichas no instrumento cancelamento de diploma, diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral, não deixou de apresentar três outras ações no próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) maranhense. Ou seja, vencida a batalha de 19 de fevereiro, ainda restarão às referentes às ações locais. Não é outra coisa senão luta política do clã Sarney. Assim, inferniza-se todo o período do mandato, a fim de evitar tranquilidade administrativa para gestar as políticas públicas tão necessárias ao desenvolvimento do Maranhão.

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