O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, suspendeu, liminarmente, todos os atos tendentes - ou já praticados - para efetivar a adesão da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão atende a um pedido da Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão(Apruma), que alegou que o a assinatura do contrato não seguiu normas estabelecidas no Regulamento Geral da UFMA.
Segundo a Apruma, a celebração de acordos, convênios e contratos pela universidade “não pode ocorrer sem antes passar pelo crivo dos seus órgãos consultivos e deliberativos, entre os quais o Conselho Universitário e o Conselho de Administração”.
Além de levar em consideração as alegações da entidade e o RGUFMA, na decisão, o magistrado ponderou que a manutenção do contrato “macularia o princípio da moralidade administrativa e repercutiria drasticamente na situação econômico-financeira da universidade, abrindo ensejo, ainda, à instauração de centenas de contratos de trabalho a serem celebrados entre a EBSERH e os diversos profissionais que passariam a desempenhar funções – coadjuvados ou não por seus servidores – nas dependências do Hospital Universitário da UFMA”.
Vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, a EBSERH foi criada há dois anos, através de decreto federal, com a responsabilidade de administrar os recursos financeiros e humanos dos hospitais universitários das Instituições Federais de Ensino Superior.
De acordo com sua assessoria, até o momento a universidade não foi oficialmente comunidada sobre a decisão e que qualquer posicionamento oficial será dado após notificação da Justiça Federal.
Um comentário:
Houve o concurso com fraude e tudo que a pilantragem tem direito.
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