Ecos das Lutas

Por Franklin Douglas

sábado, 13 de julho de 2013

Tarifa Zero - dá pra fazer! Saiba como


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Em março, o STF vedou certos penduricalhos, mas manteve outros, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. O requisito é que essas verbas indenizatórias não podem superar o teto de 35% do salário básico do magistrado. O STF estabeleceu ainda que juízes e desembargadores têm direito de receber um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos de experiência, conhecido como quinquênio. Esse valor está sujeito a outro teto, também de 35% dos vencimentos do juiz. Assim, magistrados que tiverem direito às verbas indenizatórias e ao quinquênio poderão receber um valor adicional equivalente a até 70% do salário. Na terça-feira (30), o STF concluiu o julgamento sobre o tema e liberou parte dos penduricalhos antes vedados, como a conversão em pecúnia —a possibilidade de receber em dinheiro— de até 30 dias de plantões judiciais, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. O novo entendimento eleva o limite salarial. Os pagamentos feitos aos tribunais em maio, no entanto, ainda estavam sujeitos às regras de março. A Folha analisou os dados de oito cortes estaduais, por serem os únicos que enviaram dados completos ao painel de remuneração do CNJ. Apenas na corte de Pernambuco não foram identificados supersalários. Já nos Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia foram registrados salários acima do limite criado pelo Supremo. Ao todo, 1 em cada 10 pagamentos no mês de maio ultrapassa o teto e a regra de 70% estipulada pelo Supremo. Em notas separadas, seis tribunais afirmam que os pagamentos cumprem o que está previsto na resolução conjunta e na tese do STF. O único que não respondeu à reportagem foi o TJ-PR, que foi procurado por email em 9 de junho. O CNJ, por sua vez, afirma que a resolução segue a determinação do STF e os limites para verbas indenizatórias. A corregedoria acompanha o cumprimento da decisão e determina a aplicação de possíveis sanções, segundo o conselho. Os ministros do STF Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin fizeram um alerta em despachos de que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários. As razões que levaram os tribunais a extrapolarem o pagamento dos salários são variadas. Em Goiás, a corte pagou adiantamentos do 13º salário a juízes que estiveram no mês de aniversário. No Rio de Janeiro, também houve o adiantamento dessa parcela. Também há casos de juízes que receberam o terço constitucional de férias. Tanto o terço quanto o 13º são autorizados a ultrapassar o limite de 35% e, por isso, não foram contabilizados nessa estimativa. Segundo a tese do Supremo, a indenização de férias e a gratificação por exercício cumulativo não podem ultrapassar 35% do salário mensal do magistrado. Ou seja, se o vencimento básico do juiz for mais elevado, o teto dos pagamentos dos adicionais será maior. O maior valor recebido por uma única pessoa foi no Distrito Federal, em que uma juíza ganhou R$ 495 mil após se aposentar. O salário foi turbinado por verbas referentes à indenização por férias não usufruídas. A decisão do STF estabelece o limite de 35% para as férias, mas não a resolução conjunta do CNJ e do CNMP. O documento indica apenas que os magistrados teriam direito a somente 30 dias de indenização. A falta de clareza abre brecha para magistrados usarem a decisão a seu favor. Em seguida está um juiz do Maranhão, que recebeu salário de R$ 272 mil em maio. A cifra também foi impulsionada pela indenização de férias e por outras verbas indenizatórias não especificadas. O tribunal com maior percentual de juízes recebendo acima dos limites foi o de Rondônia, em que 38,8% ganharam algum valor que ultrapassa as regras do STF. O maior salário foi de R$ 72 mil. Como esse tribunal não paga o chamado quinquênio, o máximo que um magistrado poderia receber seria R$ 62 mil, o equivalente ao pagamento do teto salarial (R$ 46 mil) —caso o juiz já receba esse patamar— somado a 35% desse valor (R$ 16,24 mil). Duas cortes pagaram o quinquênio e poderiam então pagar salários de até R$ 78,8 mil: do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. - Um levantamento feito pela Folha de São Paulo mostra que ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, salários acima dos limites fixados pelo STF ...
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